Quem se omite, permite!


M.Pacheco
Fiscal dos
direitos
do cidadão
A verdade
sem medo
Quem que Omite Permite!
Anistia Política
Histórias do Nosso Bairro
Linha Amarela
Datas Comemorativas

FALE CONOSCO


PARA NÃO ESQUECER
Clique Aqui


Domingo, Dezembro 27, 2009

Sexta-feira, Outubro 02, 2009

ACIDENTE NA LINHA AMARELA:
USUÁRIO PRECISA CONHECER SEUS DIREITOS

(REPUBLICANDO POR SER BASTANTE OPORTUNO)
O prefeito Eduardo Paes precisa, urgentemente, tornar público o ANEXO 08 do Contrato de Concessão da Linha Amarela, onde consta a Relação de Itens a serem contemplados na Operação e Manutenção da Via Expressa para que os usuários possam conhecer todos os seus direitos.
Venho tentando fazer com que a prefeitura e a concessionária cumpram esse dever desde a inauguração da Via Expressa. Conde e Cesar Maia estavam comprometidos com a OAS e a LAMSA, e não foi possível convencê-los a tornar público as obrigações da concessionária e os direitos dos usuários. Eles devem ter bons motivos para esconder a verdade. E a concessionária, sem qualquer fiscalização, faz o que quer.
Mas já estamos no final do primeiro ano da administração Eduardo Paes, sem que os usuários da Linha Amarela conheçam seus direitos e os deveres da LAMSA, previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO. E para que não haja qualquer dúvida sobre essa obrigação do prefeito e da concessionária, vou transcrever a CLÁUSULA SEGUNDA do contrato de concessão, e seus parágrafos mais importantes:
“SEGUNDA – (Objeto) – O objeto deste Contrato é a Concessão da Exploração do Pedágio do subtrecho de 15km (quinze quilômetros) da Linha Amarela entre a Cidade de Deus (km 6) e o Viaduto Sampaio Correa (km21) com obrigação de operação e manutenção do mesmo subtrecho de 15km (quinze quilômetros) com obediência fiel e integral dos padrões referidos na Relação de itens a serem contemplados na Operação e Manutenção da Via (Anexo 8) deste Contrato. A presente Concessão tem por finalidade a recuperação do investimento da CONCESSIONÁRIA na construção do Lote 2 e o pagamento da Obrigação de Operação e Manutenção dos lotes 1, 2 e 3 da Linha Amarela, pela atribuição integral da receita do pedágio à CONCESSIONÁRIA. O pedágio somente poderá ser cobrado a partir da aceitação provisória das obras do Lote 2, ou da aceitação definitiva dos lotes 1 e 3 – a que ocorrer mais tarde.
Parágrafo Primeiro. Em cumprimento ao disposto nesta Clausula, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter os lotes 1, 2 e 3 da Linha Amarela, observando os padrões referidos na Relação de Itens a serem contemplados na Operação e na Manutenção da Via, Anexo (8) deste Contrato. A obrigação de obediência a esses padrões vincula a CONCESIONÁRIA aos usuários do subtrecho de 15km (quinze quilômetros) da Linha Amarela conferindo-lhes o direito de postular o seu fiel cumprimento..
Parágrafo segundo: Cabe à CONCESSIONÁRIA o controle geral da utilização da Via concedida, incluídos o Sistema de Arrecadação do Pedágio e a faixa de domínio, e observados ainda os padrões referidos na Relação de Itens a serem contemplados na Operação e Manutenção da Via, os direitos dos usuários, as normas de trânsito, as disposições deste Contrato, a qualidade de bem público da Via e os poderes de Fiscalização.

PORTANTO É OBRIGAÇÃO DA PREFEITURA TORNAR PÚBLICO ESSE DOCUMENTO PARA QUE O USUÁRIO POSSA EXERCER O DIREITO PREVISTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO.
Vamos lá prefeito. Quero acreditar que você não tem nenhum compromisso com a concessionária a ponto de permitir que ela continue operando a concessão sem cumprir suas obrigações e respeitar os direitos dos usuários.
M. Pacheco em 25/9/2009/10/12/2011

Comentário


Sábado, Janeiro 20, 2007

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A LINHA AMARELA
Tudo começou quando recebi a visita de dois jornalistas que assessoravam o deputado Paulo Melo. Eles queriam que eu informasse tudo o que havia publicado sobre as obras da Linha Amarela, principalmente um artigo onde denunciava a falta de proteção de uma adutora da Cedae, que passa sob a via expressa próximo à passarela em frente à rua Ramiro Magalhães. Mas como o assunto era adutora da Cedae, mostrei também algumas fotos de uma adutora que rompeu na confluência da rua Paraná com as ruas da Pátria e Monteiro da Luz. As fotos não deixavam dúvida de que as adutoras não suportariam o trânsito se continuassem desprotegidas. Mais tarde a OAS fez uma obra desviando o trânsito para a rua Paraná (até hoje) do lugar por onde passa a adutora. Um trabalho muito mal feito. Um verdadeiro remendo.
Dias depois, recebia a visita do deputado Paulo Melo, que levei a determinados pontos das obras e mostrei outras irregularidades. E informei que elas começaram com a primeira licitação, vencida por uma empresa do Paraná, que, inexplicavelmente abriu mão da concessão, permitindo que o prefeito César Maia fizesse outra licitação, onde a OAS se apresentou sem concorrentes, permitindo que a empreiteira da família do senador Antônio Carlos Magalhães apresentasse uma proposta totalmente diferente do que o edital da primeira licitação previa. Ou seja: na primeira licitação, o edital exigia que a empresa vencedora custeasse 100 por cento do lote 2, e na segunda licitação, a OAS venceu propondo pagar apenas 51 por cento do custo total.
Com essa e outras informações, inclusive fotos - que foram usadas no relatório sem o devido crédito - o deputado Paulo Melo elaborou o Projeto Preliminar de Embasamento Para a Instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito.
O documento recebeu o título LINHA AMARELA, LINHA DE OURO. Que vai publicado a seguir
Antes, é preciso esclarecer algumas coincidências:
1 - durante as obras o vice-governador Luiz Paulo Correa da Rocha - PSDB - hoje deputado estadual, havia denunciado a existência de falta de proteção em algumas adutoras da Cedae. E provou essa irregularidade apresentando documentos dos quais tirei cópia;
2 - o então governador Marcello Alencar - PSDB - havia apresentado o nome do então presidente da Cedae, para uma vaga no Tribunal de Contas do Estado - algo parecido com o que César Maia pensou em fazer com TCM, recentemente -, mas o PFL se negava a permitir;
3 - o TCE estava analisando as contas do Programa de Despoluição da Baía da Guanabara que era administrado pela CEDAE;
4 - diversas autoridades foram depor na CPI, mas a secretária Ângela Fonti se negou a comparecer;
5 - depois de diversos convites e intimações, sem que a secretária comparecesse, finalmente a Alerj conseguiu aprovar o nome do Dr. Nolasco para o TCE;
6 - sem que ninguém entendesse, e sem qualquer explicação, a CPI foi paralisada, e todos os depoimentos e documentos foram parar em uma gaveta da presidência da Alerj.
7 - O presidente da Alerj era o hoje governador pelo PMDB, Sérgio Cabaral.
Em tempo: o deputado Paulo Melo, na época pertencia aos quadros do PSDB, e era o líder do Governo Marcello Alencar na Alerj. O presidente da Alerj, Sérgio Cabral, também pertencia aos quadros do PSDB. E mais: o prefeito era Luiz Paulo Conde, que pertencia aos quadros do PFL, hoje está no PMDB, e é secretário do governo Sérgio Cabral, como é secretário, também, o deputado Carlos Minc que fez parte da CPI da Linha Amarela na Alerj.
M. Pacheco em 20/01/07

Comentário


Domingo, Junho 04, 2006

CPI DA LINHA AMARELA I
Como havia prometido, dou início à publicação do Projeto de Embasamento que a assessoria do deputado Paulo Melo elaborou, para justificar a abertura da CPI da Linha Amarela na Alerj - Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1997. O texto do projeto está em itálico com destaques, meus, em negrito. Minhas observações estão em letras normais.
LINHA AMARELA - LINHA DE OURO
Projeto de Embasamento para a Instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito
1 - INTRODUÇÃO
Tomada de Posição

A Linha Amarela, via expressa que ligará a Barra da Tijuca à Linha Vermelha, vem encontrando, sobretudo nas inúmeras e constantes denúncias de malversação de dinheiro público, dificuldades para se concretizar.

Obs.: Se a Linha Amarela fornece e recebe tráfego para (e da) Linha Vermelha, conclui-se que qualquer desobstrução do tráfego da Linha Vermelha vai beneficiar à LAMSA, concessionária da Linha Amarela.
Sua construção pode vir a significar a melhoria no trânsito de veículos no município do Rio de Janeiro. Mas diversos fatos ocorridos ao longo do período de implementação do projeto vêm contribuindo para aumentar a curiosidade e a desconfiança das autoridades e da população em geral em torno do processo que contratou a sua construção.
O processo licitatório pouco transparente; as profundas modificações no projeto original (que acarretaram uma grande elevação nos custos), mesmo após concluído o processo; as denúncias de indenização por valores bem acima daqueles de mercado, a famílias que tiveram seus imóveis desapropriados (fato que levou a à instalação de uma CPI na Câmara dos vereadores); os diversos erros técnicos cometidos, inclusive com o comprometimento de equipamentos de fornecimento de água da Cedae. Todos estes fatos e vários outros, já divulgados pela imprensa, precipitam a certeza de que a construção da Linha Amarela deve ser investigada.
Um fato mais grave, porém, determina que esta investigação seja imediata, e que se dê no âmbito da Assembléia Legislativa.
A partir de denúncias, veiculadas nos principais jornais do estado, de que haviam gastos excessivos e não previstos pelo projeto original da obra, ao final de 1996, no final de seu mandato, o então prefeito César Maia solicitou ao Clube de Engenharia uma auditoria no processo de construção da Linha Amarela, para verificar custos e indenizações, que estariam comprometendo o prazo determinado inicialmente para as obras.
O Relatório do Clube - um parecer superficial, como admitido por sua própria direção no editorial de seu jornal nº 339 de março de 1997 - deixa claro que a entidade não assume o papel de auditor e ainda conclui que "foi orçada uma obra e construída uma outra, muito mais complexa". Deturpado em sua divulgação para a imprensa, o relatório acabou se transformando no principal argumento para que o prefeito César Maia resolvesse gastar muitos milhões, além do previsto, dos cofres públicos com o projeto.
Ocorre, ainda, que se licitou uma obra e está sendo construída outra, que difere profundamente da concepção projetada inicialmente. Este fato, além de representar gastos excessivos, está a comprometer as adutoras da Cedae, que estão sob citada via e não mereceram da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro os cuidados técnicos devidos e alertados.
Assim posto, urge a instalação pela Assembléia Legislativa de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) visando apurar estas irregularidades cometidas pela(s) administração(ões) do ex-prefeito César Maia e do atual prefeito, Conde, no que concerne a construção fa Llinha Amarela, pelo risco inerente ao sistema de abastecimento d'água da cidade e pelos graves prejuízos já acometidos ao erário público municipal com possibilidade de se estenderem ao erário estadual.
2 - HISTÓRIA RECENTE
O Projeto Original

A Linha Amarela foi concebuida em 1968 como parte integrante do conjunto viário do antigo Estado da Guanabara, denominado "Linhas Policrônicas", pelo governo Negrão de Lima. Era uma via de responsabilidade do DER.
O seu projeto original previa uma via urbana expressa da Barra da Tijuca com a Ilha do Fundão, na Baía da Guanabara, atravessando a Serra dos Pretos Forros, no Maciço da Tijuca, através de túnel.
Um Grande corredor de sentido Sul-Norte, com 23,7 Km de extensão, que criaria uma opção nova, de grande importância viária, para o escoamento do congestionado tráfego urbano do Rio de Janeiro.
Do Estado para o Município
Em 11 de fevereiro de 1993, o Decreto nº 18.512, assinado pelo então governador do Estado, Leonel Brizola, tornou responsabilidade municipal diversas rodovias, incluindo os projetos de construção existentes para determinadas áreas, como a Linha Amarela.
O Projeto Licitado
Na verdade, antes da licitação da obra, já haviam sido implantados alguns trechos que iriam fazer parte da Linha Amarela, correspondentes à Avenida Ayrton Senna, na Barra da Tijuca, que se estende da Avenida Sernambetiba até a Cidade de Deus, bem como o trecho final da via, que vai do Viaduto Sampaio Correa à cidade Universitária.
O primeiro projeto da Linha Amarela data de 1978 e vai do final da Avenida Ayrton Senna, no entroncamento da Rua Edgard Werneck com a Estrada do Gabinal, até o início do Viaduto Sampaio Correia, em Bonsucesso, num total de cerca de 15 Km de extensão, ligando a Barra da Tijuca até a Luinha Vermelha, constituindo-se em via transversal que corta praticamente, todo o Município do Rio de Janeiro.
Os procedimento iniciais de licitação da Linha Amarela ocorreram através da sua divisão em três lotes de obra.
Lote 1 - Vai da estrada do Gabinal até a Rua Geremário Dantas, no bairro de Jacarepaguá.
Lote 2 - Vai da Rua Geremário Dantas até a Rua Pernambuco, no Encantado. É o lote que contempla o Túnel da Covanca e o Túnel da Pedreira.
Foi licitado pelo regime de preço unitário mas também é objeto de concessão para exploração pela iniciativa privada, no período de 10 anos, mediante uma remuneração de pedágio em torno de R$ 1,00.
Obs> O real, na época, valia UM DOLAR A empresa escolhida também fará a operação e manutenção dos lotes 1 e 3, ou seja, de todo o conjunto da Linha Amarela.
Lote 3 - Vai da Rua Pernambuco até o Viaduto Sampaio Correa, em Bonsucesso.
As Licitações Realizadas
A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro licitou estes três lotes de obras através da Riourbe no primeiro semestre de 1994. As licitações foram publicadas, mas como o edital continha algumas irregularidades, foram imediatamente canceladas. Presidia a Riourbe o engenheiro Marcelo Siqueira.
Após o cancelamento dessas licitações, o prefeito César Maia determinou que as mesmas fossem realizadas diretamente pela Secretaria de Obras.
Essas licitações foram realizadas a partir de um denominado "Projeto Básico", desenvolvido pela própria prefeitura, que se responsabilizou pela organização dos dados técnicos disponíveis à época da licitação, e construído sobre levantamento aero-fotogramétrico do Município do Rio de Janeiro, na escala de um por dois mil, onde foram definidas a posição dos túneis, o perfil da via e todos os comprimentos dos viadutos e do Túnel da Covanca, que seria feito em "double back" (um sobre o outro) na extensão aproximada de 2.250m.
Os memorandos relativos ao início das obras, expedidos para as firmas que venceram as segundas licitações, foram entregues em dezembro de 1994. Foi previsto um prazo de 2 anos para a realização da obra, que deveria estar terminada ao final da gestão do prefeito César Maia, em dezembro de 1996.
Lote 1 - Vencedora: KOTEC CBC ENGENHARIA LTDA
Concorrência - CO 02/94
Processo - 06/500-054/94
Licitantes:
1 - Construtora e Pav. Sérvia Ltda (Segue a relação dos participantes, um total de 18 empresas)
Lote 2 - Vencedora Consórcio Convap/Ivaí
Concorrência - CO 03/94
Processo - 06/500-055-94
Preço Proposto pelo vencedor: 0% (zero) de desembolso para o município.
Licitantes: Consórcio Convap/Ivaí; Const. Queiroz Galvão/Cowan; Construtora OAS Ltda; Serveng-Civilsan AS.
Lote 3 - Vencedora - Construtora OAS Ltda
Concorrência - CO 04/94
Processo - 06/500.056/94
Licitantes: (Um total de 12 empresas concorrentes)
Valores preliminares:
Lote 1 - 6.055.764,394.373 URVs
Lote 2 - Sem ônus para o município
Lote 3 - 50.413.082,038.489 URVs
Licitação dos Projetos Executivos:
Paralelamente ao processo de licitação de construção da Linha Amarela, a prefeitura também licitou os projetos executivos dos 03 (três) lotes e o gerenciamento dos mesmos.
O Lote 2 foi arrematado pela Empresa Noronha Engenharia, que já havia feito o primeiro projeto para o DER-RJ na década de 70. O Lote 3, por sua vez, coube à TECNOSOLO, enquanto o seu gerenciamento ficou a cargo da SONDIOTÉCNICA.
Estes projetos acabaram por alterar profundamente o Projeto Básico elaborado pela prefeitura e utilizado na licitação.
LOTE 2 - Nova Licitação
O Consórcio IVAÍ/CONVAP, que arrematou a concessão do Lote 2, alegou não possuir condições de conseguir fundos para o cumprimento do contrato, através do qual se comprometia a arcar com 100% do seu valor.
Obs.: Não se tratava de um compromisso apenas, isto fazia parte do Edital de Licitação.
Com isso, a prefeitura colocou o Lote 2 em licitação, alterando o primeiro edital em duas questões básicas:prevendo aumento no valor da tarifa de pedágio (que passaria de R$ 1,00 para R$ 1,60) e dando limites de participação na obra do túnel, admitindo que a prefeitura bancaria até 50%, enquanto os outros 50% seriam pagos pela própria empresa vencedora, que se ressarciria com os recursos oriundos do pedágio.
Será que, com essas vantagens o Consórcio Ivai não teria condições de conseguir financiamento?
Estranhamente, participou da licitação somente a OAS, que a venceu com a seguinte proposta: a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro bancaria 48,48% do valor total licitado, ou seja R$ 44.048.262,61, e em contra-partida, a OAS entraria com 52,52% do valor, ou seja, R$ 46.810.364,88.
LOTES 4 E 5 - Mais licitações
Nova licitação ocorreu em fevereiro/96 para o trecho da Linha Amarela situado na Avenida Ayrton Senna entre a Estrada do Gabinal e a Avenida das Américas, denominado Lote 4, com valor de R$ 21 milhões.
Para finalizar, a Prefeitura contratou um novo lote de obras complementares da Linha Amarela (Lote 5), no valor aproximado de R$ 50 milhões, também vencido pela OAS, que concorreu sozinha. Assim, R$ 100 milhões de contrato viraram R$ 250 milhões.

A seguir a Parte II desse documento

Comentário


Sexta-feira, Fevereiro 10, 2006

CPI DA LINHA AMARELA II
Obs.: Os valores apresentados são de 1995 e 1996, quando o dólar valia UM REAL.
A legislação que criou o Real, não permitia qualquer tipo de CORREÇÃO MONETÁRIA.
A legislação Federal em vigor, proibia cobrança de pedágio em vias urbanas
mesmo assim, a OAS conseguiu financiamento do Banco Mundial, dando o pedágio como garantia.
SITUAÇÃO AO FINAL DE 1996
LOTE 1 - Obra já está praticamente completa.
LOTE 2 - Já realizado em cerca de 75%.
LOTE 3 - Também com cerca de 75% das obras já realizadas
LOTE 4 - Em execução.
LOTE 5 - Em execução.
3 - FATOS RELEVANTES
1. Quanto ao Processo Licitatório
1.1. Muito estranho o fato de, apesar de terem concorrido 18 empresas e consórcios para o Lote 1 e quatro consórcios para a primeira licitação do Lote 2, a segunda (licitação) deste mesmo lote, mesmo contando com condições financeiras mais atraentes (50% do valor do lote, e, não, a totalidade), tenha contado apenas com a participação de uma construtora, que ao final foi a vencedora, a OAS (evidentemente).

Obs.: Lembrando que a OAS pertencia a um genro do então senador ACM, do mesmo partido de César Maia.
1.2. Estranha-se também o fato de que duas empresas, consorciadas, cientes do porte da obra e tendo cumprido todos os requisitos da licitação inicial do Lote 2, mesmo ganhando a concorrência, aleguem, após vencê-la não contar com capacidade para a obtenção de financiamento para sua execução.
1.3. Não há justificativa plausível para o fato de se ter alterado substancialmente as condições do projeto licitado, facilitando-se em 50% a necessidade de recursos próprios pela empreiteira e aumentando-se de R$ 1,00 para R$ 1,60 o valor do pedágio a ser explorado por dez anos pela vencedora.
Vale lembrar que, apesar da vencedora Ivaí/Convap ter desistido, haviam outras três interessadas no Lote 2, nas condições apresentadas anteriormente (100% do valor da obra por conta da empreiteira vencedora, que se ressarciria com a exploração do pedágio).
1.4. A Coesa, empresa que venceu a licitação do terceiro Lote da Linha Amarela, é também de propriedade da OAS.
1.5. As novas licitações referentes à construção de acessos à Linha Amarela são igualmente inadmissíveis. Estes acessos já deveriam estar previstos e orçados no projeto original, que deveria já contar com a aprovação da Secretaria Municipal de Transportes.
1.6. O objeto do Termo Aditivo, referente ao Lote 2, foi para pagar desapropriações e reassentar famílias, totalmente contrário ao projeto da licitação do Lote 2 que é o de construir 02 (duas) pistas de rolamento cada uma com três faixas de tráfego, túneis, viadutos, drenagem, iluminação, sinalização e eliminação de interferências com a rede de Serviço Público (mudança substantiva de projetos). Com isso, a Lei 8.666 foi frontalmente violada.
1.7. Além da desapropriação e construção de casas não constarem do objeto do contrato originalmente licitado, um outro fato grave deve ser levado em conta. Numa obra, pode-se fazer alterações no valor de seu contrato até o limite de 25%, respeitando-se sempre o objeto. As alterações ocorridas no contrato licitado constituem mudança significativa do objeto licitado e contratado. Uma vez alterado o objeto do contrato, a licitação perde seu valor, fica maculada.
2. Alterações do Projeto
2.1. Profundas modificações foram realizadas no Projeto Básico licitado. Dentre elas, destacam-se:
a) a supressão do viaduto sobre a Rua da Abolição, no bairro do Méier;

Obs.: O viaduto seria construído no bairro do Engenho de Dentro;
b) a modificação do comprimento de quase todos os viadutos da Linha Amarela;
c) a modificação do projeto EIA-RIMA;
d) a alteração do projeto do Túnel Raimundo de Paula Soares (antigo Túnel da Covanca), de pistas superpostas para túneis paralelos e independentes;
e) a modificação dos acessos Água Santa e Jacarepaguá nos referidos emboques do Túnel;
f) a concepção de praça de pedágio;
g) a concepção estrutural dos viadutos dos viadutos de moldado "in loco" para aduelas pré-moldadas.
2.1. No passado, a Rua da Pátria, no bairro de Água Santa, chegou a ser fechada para garantir maior segurança (e menores possibilidades de fuga) ao Presídio de Água santa. O Projeto da Linha Amarela, no entanto, prevê que a via passará em frente ao Presídio, tornando-se uma possibilidade espetadular para fugas do Presídio já que, ao contrário da Linha Vermelha, possuirá várias saídas ao longo de seu trajeto.
A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, bem como o DESIPE, não foram ouvidos a respeito.
2.3. Com as alterações realizadas no projeto originalmente licitado, o viaduto sobre a Rua da Abolição, no bairro Méier (sic) foi suprimido. Com isso, a referida rua, que é uma das principais vias de acesso ao bairro (e, principalmente, ao seu comércio) será definitivamente fechada, cortada ao meio pela Linha Amarela.
A alteração provocará grande constrangimento do trânsito (que fluirá todo ele apenas pela Avenida Suburbana, a única alternativa), bem como problemas para os moradores e para o comércio do bairro, beneficiando apenas o Norteshopping, localizado na Avenida Suburbana.
Vale lembrar que se um lado da Linha Amarela ficarão escolas e casas de saúde, e, do outro, permanecerão os principais conjuntos residenciais, Estas modificações, feitas no decorres de 1995, prejudicaram todas as famílias que tinham projetos e perspectivas para o local. Cerca de três mil pessoas, que moram no local, já assinaram documento de repúdio à obra.
Aumento Significativo dos Custos
3.1. Estas modificações no Projeto acabaram por produzir aumento significativo dos custos da obra, beneficiando diretamente a Construtora OAS (como se vê no quadro que segue) e trazendo graves prejuízos ao erário público.
Assim posto, em termos de custos tínhamos a seguinte situação em dezembro/96:
VALOR ANUNCIADO QUANDO A OBRA FOI LANÇADA:
Lote 1: R$ 7.000.000
Lote 2: R$ 91.000.000 (44.000.000=PCRJ + 47.000.000=OAS)
Lote 3: R$ 59.000.000
Total = R$ 157.000.000
VALOR FINAL ESPERADO DA OBRA:
Lote 1: R$ 8.000.000 (com o termo aditivo) - KOTEC-CBC
Lote 1: R$ 91.000.000 + 44.500.000 (termos aditivos) = R$ 135.500.000 - OAS
Lote 3: R$ 61.900.000 (com o termo aditivo) - OAS
Lote 4: R$ 26.300.000 (com termo aditivo) - SERGEN
Lote 5 = R$ 63.700.000 (com termo aditivo) OAS
A: 7.500 (Projeto + gerenciamento)
B: R$ 1.100.000 (GRUDE - no lote 3, aditivo da OAS para o GRUDE)
Total: R$ 304.000.000,00
Finalizando, podemos afirmar que em novembro de 1996 a Prefeitura da Cidade do Rio de janeiro já havia comprometido, no mínimo, com a Linha Amarela, os seguintes valores:
R$ 304.000.000 - R$ 47.000.000 (contrapartida da OAS no lote 2)= 257.000.000 + 128.000.000 (previsão de 1997) ...
R$ 385.000.000 (valor total)
Este valor confirma o já empenhado pela Prefeitura para os exercícios de 1994 + 1995 + 1996 no montante de R$ 387.919.171,00
Evolução dos Contratos da OAS
Lote 2: R$ 44.000.000 (PCRJ) + 47.000.000 (Receita oriunda do pedágio)
Lote 3: R$ 50.400.000
Total: R$ 202.500.000
Assim posto, os contratos da OAS foram multiplicados por 202.5/94.4= 2,14
No Lote 1,
o contrato inicial era de R$ 6.033.803,66, sendo reajustado monetariamente em 736.431,38 e aditivado em 25%, no valor de R$ 1.692.558,81. O custo total do lote, portanto, foi de R$ 17.829.294.46, isto é, 210% acima do valor orçado inicialmente.
No Lote 2,
o contrato inicial era de R$ 90.856627,49, sendo reajustado monetariamente em R$ 12.167.936,93 e aditivado em R$ 25.756.641,10, estando ainda previsto pela Prefeitura, um montante de R$ 32.000.000,00 para a complementação das obras, perfazendo um total de R$ 160.781.205,52 para seu término, com aumento de cerca de 76% sobre o valor previsto inicialmente.
O Lote 2 foi objeto de 02 termos aditivos de R$ 28.800.000 + R$ 15.700.000 perfazendo um total de R$ 44.500.000. Como seria possível um termo adidivo de R$ 44.500.000, se o limite do TA é de 25% e o valor do Lote 2 é de R$ 91.000.000? A forma astuciosa e irregular encontrada pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro foi a de projetar a receita do pedágio para 120 meses, para um tráfego de 50.000 veículos dia, e chegou-se ao montante de R$ 194.000.000. Então calculou-se 25% sobre este montante para justificar-se o valor do termo aditivo.
No Lote 3,
o contrato inicial era de R$ 50.238.758,47, acrescido de um aditivo para questões ambientais de R$ 1.147.329,94, sendo reajustado monetariamente em R$ R$ 9.034.451,05 e aditivado em 25%, no valor de R$ 13.397.003,53, com reajuste monetário de R$ 1.079.163,45, tendo havido licitação complementar, ganha pela OAS no valor R$ 55.562.871,13, que foi aditivado em 25% no valor 13.890.717,78. Estão previstos pela Prefeitura, mais R$ 26.000.000,00 para término das obras desse lote, num custo total de R$ 170.350.289,35, com um aumento de cerca de 240% sobre o valor inicialmente previsto.
Os viadutos do Lote 3, por exemplo, haviam sido projetados inicialmente em concreto protendido, moldado no local. Decidiu-se, no entanto, utilizar uma tecnologia francesa de aduelas pré-moldadas para ganhar velocidade. Com isso, calcula-se que a obra tenha ficado 15% mais cara no que diz respeito a construção de viadutos.
3.2. Foi efetivado, ainda, um Termo Aditivo de R$ 1,2 milhão para contratação do GRUDE - Grupo de defesa Ecológica - mitigar os impactos ambientais da obras apesar do mesmo ter impetrado uma Ação Civil Pública por danos ambientais. Após a celebração do T.A. a ação foi sustada pelo GRUDE.
4. Indenizações e CPI na Câmara dos Vereadores
4.1. O processo de desapropriação de imóveis e de indenização de seus proprietários, necessário à construção da Linha Amarela, foi pouco transparente.
É comum, no caso de uma concessão, o ônus da desapropriação ficar por conta da empresa responsável pela obra. Mas, neste caso, não é uma simples concessão.
Trata-se de um produto híbrido: uma licitação de preço unitário com uma concessão, com dois objetos numa só licitação. A prefeitura decidiu que todo o ônus da desapropriação ficaria a seu cargo.
Diversas denúncias apontaram super-avaliações dos imóveis (por valores superiores aos de mercado) pela Prefeitura e que as remoções de favelas, barracos e etc., aconteciam não só na Linha Amarela mas em qualquer canto da cidade, como por exemplo na Boca do Rebouças.
Suspeita-se, além disso, que os imóveis tenham sido comprados (sempre por preço superior ao de mercado, com possibilidade de superfaturamento) e não desapropriados, para agilizar o processo. Desta forma, a Prefeitura fugia do demorado processo de tramitação legal de avaliações e indenizações, que envolve a abertura de processos e contestações, e que pode chegar a durar cerca de seis meses.
Possível prova disso é o fato de que os imóveis eram rapidamente destruídos logo depois de comprados, evitando-se desta forma qualquer questionamento sobre a sua avaliação.

Obs: Corria um Processo Administrativo, no âmbito da Procuradoria do Município, de Compra do Imóvel, e outro nas varas de Fazenda, de Desapropriação, sem o conhecimento do proprietário do imóvel. Quando a Prefeitura conseguia acordo com o proprietário, esse acordo era anexado ao processo judicial. Nesse momento a Prefeitura requeria a Emissão de Posse do imóvel, por ser proprietária. E os inquilinos recebiam ameaças as mais diversas, para abandonar o imóvel.
4.2. Outra irregularidade denunciada foi o pagamento das "indenizações" aos proprietários através da empreiteira OAS, e não diretamente pela Prefeitura. Os recursos foram colocados na mão da OAS para ela negociar desapropriações diretamente com os proprietários para, posteriormente, prestarem conta à PCRJ.
4.3. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada pela Câmara dos Vereadores, não se preocupou em levantar os detalhes de cada uma das irregularidades encontradas, mas apenas aquelas referentes à questão das indenizações "superdimensionadas", levantada e denunciada pelo Jornal do Brasil.
A Comissão foi composta pelos vereadores Fernando William (Presidente), Saturnino Braga, Otávio Leite, Edson Santos e Paulo Vianna.
4.4.O processo de desapropriações foi mal conduzido, uma vez que gerou grandes atritos ni caso de lojas comerciais. Como o únicio indenizado era o proprietário e a Prefeitura não se preocupou em buscar qualquer diálogo com os lojistas inquilinos, o que se viu foram cenas tristes. Comerciantes viram seus pontods demolidos enquanto suas mercadorias ainda eram descarregadas (foto abaixo)
Obs.: As fotos foram fornecidas pelo jornal O NOSSO BAIRRO, mas os redatores do projeto esqueceram de dar o devido crédito.
No caso dos imóveis residenciais consegui mobilizar os moradores - inquilinos - e mantê-los nas suas residências até que a Prefeitura decidisse pagar uma indenização. Mas só consegui "convencer" o prefeito, quando pedi aos juízes das varas de Fazenda que não concedessem a Imissão de Posse dos Imóveis enquanto a Prefeitura não cumprisse o que determina o Art. 6º do D.L 1.075 de 22 de janeiro de 1970, que trata das desapropriações, onde se lê: "este Decreto só se aplica à desapropriação de prédio residencial urbano, habitado pelo proprietário".
4.5.: Toda essa arbitrariedade era justificada pela Prefeitura da Cidade do Rio de janeiro para cumprimento de prazo eleitoral (outubro de 1996), péssima qualidade (asfalto arrancado), modificação de projeto, custos altíssimos, provocação de sucessivas enchentes em Jacarepaguá e em Higienópolis, não proteção das adutoras da Cedae etc.. Entretanto, em junho de 1997, a obra continua inconclusa.

Comentário


Domingo, Fevereiro 05, 2006

CPI DA LINHA AMARELA III
PARTE FINAL DO RELATÓRIO QUE JUSTIFICOU A INSTALAÇÃO DA CPI DA LINHA AMARELA NA ALERJ
5. CEDAE X Município
O Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgoto do estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo decreto Estadual Nº 22.876/96 (doc 2), em seu art. 135, prevê a responsabilidade dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta pelas obras de remoção, recolocação ou modificação de canalizações e instalações do sistema de água que se fizerem necessárias em razão das obras que executarem ou que forem executadas por terceiros com sua autorização.
A sobrecarga causada pela construção da Linha Amarela assentada sobre linhas de fornecimento de água da Cedae ¿ na Avenida Novo Rio em Higienópolis, na Av. Automóvel Clube e na Av. Ayrton Senna, interferindo, respectivamente, com as duas adutoras de Ribeirão das Lajes, com 5 linhas do Sistema Acari e com a Subadutora Urucuia-Barra ¿ vem colocando em risco a sua integridade, impondo a realização de obras de remanejamento de adutoras (fotos anexadas).
Estas adutoras são responsáveis pelo abastecimento de 2.6 milhões de habitantes residentes na Zona Norte. Centro, Zona da Leopoldina, Jacarepaguá, Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes.
O município do Rio de Janeiro submeteu à apreciação da Cedae, após várias reuniões de entendimento com técnicos do estado, projetos de remanejamento das referidas adutoras, dos quais apenas um deles foi aprovado inteiramente.
Apesar dos esforços envidados pelas autoridades estaduais, o Município do Rio de Janeiro não adotou concretamente as providências necessárias à remoção dos riscos a que submeteu a rede de abastecimento de água com a construção da Linha Amarela.
E mesmo contra o parecer técnico da Cedae, executou nos Pontos 01 e 03 o "envelopamento" da tubulação, uma técnica absolutamente imprópria para a canalização existente.
Em face do exposto, e diante do risco real de interrupção do abastecimento de água das populações beneficiadas pelas referidas linhas (2.6 milhões de pessoas), o Governo do Estado do Rio de Janeiro apresentou, em 08.04.97, junto à Procuradoria Geral do Estado, ação civil pública contra o Município do Rio de Janeiro.
O objetivo da ação popular é obrigar a Prefeitura a suspender qualquer obra que interfira nas canalizações indicadas sem a prévia aprovação da Cedae e a dar início, num prazo de 60 dias, às obras de remanejamento previstas nos projetos aprovados pela Cedae.
6. Parecer do Clube de Engenharia
A partir das denúncias veiculadas nos jornais, sobretudo no Jornal do Brasil, a respeito das indenizações supervalorizadas aos proprietários de imóveis desapropriados para a construção da Linha Amarela, e motivado pela desaceleração de suas obras (assentada em alegações da OAS Construtora de que teria ocorrido um desequilíbrio orçamentário contratual), o então Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, César Maia encaminhou ofício (GBP/Nº 330/96) ao Clube de Engenharia, solicitando um parecer técnico sobre o desenvolvimento e o estágio das obras da Linha amarela.
O Clube de Engenharia designou, assim, 5 de seus membros para compor uma Comissão Especial, que procederia ao estudo solicitado. As obras analisadas pela Comissão se referem, destarte, apenas ao trecho intermediário da obra, licitado pela Prefeitura do Rio de janeiro em 1994.
Após contatos com o gerente geral da Linha Amarela, com o secretário de Transportes do Município, com as empresas consultoras responsáveis pelos projetos etc. chegaram à conclusão principal de que "o Projeto Básico utilizado na licitação da obra era demasiadamente simplificado, não contendo os elementos necessários ao conhecimento do problema, demandando profundas alterações por parte do contratante, na ocasião de seu detalhamento". Na verdade, "o projeto licitado pela Prefeitura para a Linha Amarela estava consideravelmente aquém do que se poderia classificar de Projeto Básico de Engenharia".
O Relatório do Clube de Engenharia afirma, no item 4 de suas Conclusões, que "foi licitada uma obra e construída outra, muito mais complexa, associando à obra viária inicialmente prevista, uma obra habitacional além de outra de saneamento básico", o que deixa claro a mudança do objeto licitado.
Com base nesse "Parecer do Clube de Engenharia", ao qual a Prefeitura vem se referindo como Relatório de Auditoria, o município acabou por destinar mais R$ 60 milhões para a conclusão das obras da Linha Amarela e, utilizando a imprensa e a omissão do Clube de Engenharia (que até agora não veio a público esclarecer que seu parecer não se constitui em Auditoria, muito pelo contrário), procurou sepultar as denúncias da malversação de dinheiro público.
No entanto, na edição nº 339, de março de 97, do jornal do Clube de Engenharia, fica claro que o próprio clube não considera o seu Parecer um Relatório de Auditoria.
4. CONCLUSÃO
Urge a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, visando apurar todas as irregularidades concernentes à construção da Linha Amarela, envolvendo aspectos técnicos, administrativos e financeiros, cometidas pela administração municipal do ex-Prefeito César Maia e do atual Prefeito, Conde.
5. RECOMENDAÇÕES
5.1. Que se proceda a uma investigação ampla, envolvendo aspectos técnicos, administrativos (licitatórios) e financeiros, fugindo-se à armadilha de se concentrar a atenção sobre uma questão apenas, como ocorreu com a CPI realizada pela Câmara dos Vereadores.
5.2. Que se realize uma comparação entre peças fundamentais: o edital de licitação da obra e o que está sendo realizado na verdade.
5.3. Reservar especial atenção para o processo licitatório que deu as obras previstas do Lote 2 (o mais complexo e mais caro) do projeto à OAS, levantando-se:
a) por que apenas a OAS se candidatou à obra neste Lote, enquanto que para os demais apareceram vários candidatos ( a maioria consorciados) e sabendo-se que o mercado naquela época (1994) estava recessivo e as grandes empresas estavam sem obras;
b) o verdadeiro motivo pelo qual o consórcio Ivaí/Convap desistiu da obra depois de vencer a (1ª) licitação (a alegação de que não contavam com financiamento esterno pata tanto não convence);
c) por que se permitiu a alteração do objeto licitado e das condições de execução da obra, mesmo depois de já se ter definido o processo licitatório, beneficiando-se a OAS;
5.4. Quanto às indenizações pagas pela desapropriação de imóveis;
a) investigar a possibilidade de seu superfaturamento e posterior aprovação indevida da diferença por parte de fiscais e funcionários da própria Prefeitura, através da quebra de sigilo bancário de funcionários e proprietários indenizados;
b) investigar se o processo foi de compra ao invés de desapropriação, o que teria permitido à Prefeitura fugir à demorada tramitação egal do processo de avaliações e indenizações, e, com isso, agilizar o início das obras num momento importante para as eleições;
c) investigar o processo de indenização a lojistas (que abrangeu apenas o proprietário do imóvel e a violência cometida no processo de desapropriação desses imóveis);
Meu comentário: como já disse, havia dois processos em andamento. Um administrativo, na Procuradoria, e outro judicial, nas varas de Fazenda. Mas os proprietários só conheciam o administrativo. Quando chegavam a acordo, o acordado na Procuradoria era anexado ao processo judicial .
d) convocar todas as pessoas que se sentiram lesadas pelo processo de desapropriações implementado (já existem cerca de 3 mil assinaturas de pessoas que sofreram algum dano com as obras);
e) verificar por que o dinheiro das indenizações passava pela empreiteira contratada para executar a obra (OAS);
5.5. Convocar os secretários municipais de Transporte e de Obras, em especial os seus ex-titulares, Sr. Engenheiro Márcio de Queiroz Ribeiro e Sra. Ângela Fonte, e questionar:
a) a necessidade de novos acessos à Linha Amarela além daqueles anteriormente previstos no projeto aprovado pela secretaria (ou mesmo, verificar se o projeto original não previa acessos);
b) se não foram observados os impactos no trânsito já caótico do município do Rio da alteração de partes importantes do projeto originalmente licitado, como, por exemplo, a supressão do viaduto sobre a Rua da Abolição, que vai determinar o afunilamento de todo o trânsito para uma única via (a Av. Suburbana);
c) como a Secretaria de Transportes autora dos estúdios preliminares da Linha Amarela, os considerou no "Projeto Básico", induzindo a Secretaria de Obras a proceder à Licitação;
d) como a Secretaria de Transportes licitou uma obra da envergadura da Linha Amarela sem haver projeto básico.
5.6. Verificar a possibilidade de ter ocorrido lobby por parte do NorteShopping para a supressão do viaduto sobre a Rua da Abolição, o que determinaria uma redução drástica do movimento no comércio de rua do bairro, e um aumento do fluxo de passantes em frente ao shopping.
5.7. Convocar a Cedae (seu presidente e integrantes do seu corpo técnico), para que a descrevam como as alterações no projeto licitado afetam e comprometem as instalações de água e saneamento da companhia.
5.8. Convocar o Presidente e os 5 membros da Comissão do Clube de Engenharia (engenheiros Hildebrando de Araújo Góes Filho, César Simões Salim, Luiz Alberto Batista, Mário Villaverde e Renato Almeida) que assinaram o relatório sobre o andamento das obras da Linha Amarela.
5.9. Convocar diretores responsáveis pela Construtora OAS.
5.10. Convocar o gerente geral da Linha Amarela, indicado pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, Sr. Engenheiro Affonso Augusto Canedo Netto.
5.11. Convocar as empresas consultoras responsáveis pelos projetos (Tecnosolo - Engenharia e Tecnologia de Solos e Materiais S.A., responsável pelos projetos dos lotes 1 e 3, e Noronha Engenharia S.A., responsável pelo projeto do lote 2).
5.12. Que se solicite a paralisação imediata da obra por conta da não existência de um EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente) apropriado, referente à obra realmente executada (o documento que existe se refere ao projeto básico licitado), bem como da ocorrência de acidentes e danos à população (em 18/05/97, por exemplo, por falha técnica na instalação de explosivos, três casas no bairro de Água Santa foram atingidas fortemente por pedras lançadas pelas explosões. O que foi noticiado pelo jornal O Globo de 24.04.97).

Comentário


Quarta-feira, Fevereiro 01, 2006

AFINAL, COMO É FEITA A FISCALIZAÇÃO DA LINHA AMARELA?
Em 2001, o prefeito César Maia criou um Grupo de Trabalho PERMANENTE para fiscalizar a Linha Amarela mas, até hoje, nada se soube do que foi e vem sendo apurado. Veja a íntegra do Decreto:
DECRETO Nº 20501 DE 10 DE SETEMBRO DE 2001
Cria o Grupo de Trabalho Multidisciplinar da Linha Amarela.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo n.º 03/002.904/2001,
CONSIDERANDO a existência de contrato de concessão em vigor entre o Município e a Empresa Linha Amarela S.A.;
CONSIDERANDO que se faz necessário o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização da execução do referido contrato;
CONSIDERANDO a inexistência de uma agência reguladora de serviços concedidos em âmbito municipal,
DECRETA
Art. 1.º Fica criado Grupo de Trabalho multidisciplinar, em caráter permanente, voltado a acompanhar e avaliar o desenvolvimento e desempenho das atividades da concessionária Linha Amarela S.A. - LAMSA, quanto aos aspectos técnicos e financeiros da operação da Linha Amarela.
Art. 2.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composto de quatro membros, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Transportes;
II - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
III - Procuradoria-Geral do Município;
IV - Controladoria-Geral do Município.
Art. 3.º Será atribuição do Grupo de Trabalho Multidisciplinar da Linha Amarela:
I - acompanhar a exploração do pedágio;
II - analisar o valor do pedágio;
III - fiscalizar a manutenção, conservação e monitoramento, pelo concessionário, das obras de artes, elementos estruturais, mecanismos de contenção, redes de drenagem, ventilação forçada, iluminação pública, pavimentação, sinalização horizontal e vertical e demais instalações que compõem o eixo viário da Linha Amarela.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2001 - 437.º ano da Fundação da Cidade
CESAR MAIA

Faltou o mais importante:
IV - fiscalizar o fiel cumprimento do que dispõe o Anexo 8 do contrato de Concessão da Linha Amarela.
V - tornar público o texto integral do Anexo 8 do contrato de concessão da Linha Amarela para que todos os usuários conheçam seus direitos.
Aliás, até hoje, ninguém tomou conhecimento do que foi fiscalizado, analisado e relatado pelo Grupo de Trabalho criado em 2001, pelo prefeito, muito menos se sabe quais são as obrigações da LAMSA, conforme dispõe o Anexo 8. Mas eu vou cobrar, até os senhores vereadores que não comem na mão do prefeito nem da LAMSA, exigirem o cumprimento do contrato e tornarem público o texto desse anexo.
M. Pacheco - em 26/01/2007

De: M. Pacheco
Para: César Maia (em 25/11/2002)

César,
(esta é de cidadão para cidadão)
Você sabe que sou, provavelmente, o jornalista melhor informado sobre Linha Amarela, pois desde a primeira licitação - aquela que a OAS perdeu -, guardo todos os depoimentos (seus e de sua equipe) e documentos que consegui por ocasião da CPI da Câmara dos Vereadores; da AUDITORIA(?) do Clube de Engenharia e da CPI da Alerj. Aliás, na CPI da Alerj (CEDAE X LINHA AMARELA) parece que fui um "inocente útil" fornecendo dados para o Paulo Melo usar contra o Conde, até conseguir o apoio do PFL para a indicação do Nolasco para o TCE. Depois disso, a CPI foi "paralisada" e todos os documentos guardados no Gabinete do presidente Sérgio Cabral "A SETE CHAVES".
O que você talvez não saiba é que cheguei a oferecer algumas informações à sua assessoria de imprensa para serem usadas contra o Conde no debate do Segundo Turno das eleições de 2.000. Mas parece que não convinha mexer em feitiço que poderia virar contra o feiticeiro.
Não me arrependo de tê-lo apoiado e até pedir voto para você no Segundo Turno de 2.000 porque, naquele momento, era importante que o Conde perdesse. Mas depois do que você fez nas eleições de 2002, confesso que lamentei ter contribuído para o seu fortalecimento político (aqui na região do Máier).
A única coisa que me arrependo, em relação a você, foi não ter aceito o seu conselho, em 1982, quando, depois de mostrar o que o Globo estava fazendo com os resultados da apuração e provar que o Brizola já havia ganho as eleições, você mandou que eu levasse aquelas informações para a Marta Alencar. E eu preferi voltar para a apuração da 10ª Z. E. dizendo que essa tarefa era sua.
Mas vamos ao que interessa, hoje:
O jornal O DIA (25/11/02 Pág.13) publica matéria intitulada PLANO ESPECIAL PARA A LINHA AMARELA, onde você diz que está elaborando um "esquema de segurança" afirmando que "ninguém pode achar ruim receber um projeto detalhado e com financiamento definido para dar garantias de segurança na Linha Amarela".
A matéria termina com "sua grande (e verdadeira) preocupação: a violência tem afetado o movimento da Linha Amarela".
Como me pareceu que, como (neo)liberal, você só passou a se preocupar com a "violência na Linha Amarela" depois que o movimento no pedágio caiu e a LAMSA passou a faturar menos, acho que seria bom lembrar alguns detalhes que podem estar esquecidos e fazer algumas perguntas:
1 - Confesso que não sei o que aconteceu entre a primeira licitação, onde a prefeitura exigia que a vencedora do lote 2 arcasse com todo o custo desse lote, e a segunda licitação, na qual a OAS venceu propondo pagar 51% desses mesmos custos, e nenhuma outra concorrente apresentou proposta melhor;
2 - Também nunca entendi o motivo verdadeiro que levou o Consórcio paranaense, vencedor da primeira licitação, a desistir da obra, "obrigando" a prefeitura a fazer nova licitação onde nenhum dos outros concorrentes participou, deixando a OAS vencer, sozinha, os lotes dois e três;
3 - Ninguém ainda me explicou, também, como uma "empresa" de nome COESA - administrada pelos mesmos funcionários da OAS - venceu a segunda licitação do lote 3;
4 - Mas eu e você sabemos que o Conde e a "sua" secretária de Obras Ângela Fonti, permitiram que a Linha Amarela fosse "inaugurada" antes de estar pronta. E não podia cobrar pedágio, conforme está previsto no CONTRATRO DE CONCESSÃO, mas cobrou;
5 - Nós também sabemos, que algumas obras pagas pela prefeitura no Governo Conde já haviam sido pagas à OAS. Acho que algumas, até, foram "feitas novamente";
6 - E, ainda, que nesse mesmo CONTRATO está previsto que A SEGURANÇA DA VIA EXPRESSA, NO TRECHO ADMINISTRADO PELA CONCESSIONÁRIA, É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DELA.
AS PERGUNTAS SÃO:
a) quem vai financiar esse ESQUEMA DE SEGURANÇA se a segurança nas pistas da Linha Amarela, no trecho sob administração da Concessionária, é de inteira responsabilidade dela e muito bem pago pelo pedágio?
b) quando, a SUBSIDIÁRIA da OAS vai começar a recolher os 0,1% do pedágio para o Conselho Municipal de Meio Ambiente?
c) quando, afinal, você vai criar o Conselho Municipal de Meio Ambiente, nomear seus conselheiros e pegar todo dinheiro que OAS (LAMSA) ainda não recolheu;
d) e quando esse dinheiro será aplicado no reflorestamento do emboque norte do túnel da Covanca? Aliás a Água Santa está precisando de uma grande obra de recuperação ambiental.
e) Lembro, ainda, que não estou cobrando os 0,1%, pelo que eles representam em reais, mas sim pela oportunidade do Conselho Municipal de Meio Ambiente ter cesso ao caixa da LAMSA e saber o que essa empresa, realmente, fatura com o pedágio.
Em tempo:
Sobre os itens b, c, d, e, desejo lembrar que existe um documento assinado pelo seu então secretário de Meio Ambiente - Alfredo Sirkis e alguns vereadores, inclusive o Bittar - que eu tenho cópia, onde a prefeitura garante que 0,1% do que for arrecadado no pedágio da Linha Amarela serão aplicados em obras de recuperação ambiental de áreas degradadas como os emboques sul e norte do túnel da Covanca. E, até hoje, nem você nem a LAMSA me dão qualquer resposta quando eu pergunto por ele.
M. Pacheco - 9602-4490

(Senhor Editor)
Sou usuária e fã da Linha Amarela desde o inicio, mas hoje, sábado, 19/5/2007, ocorreu algo muito chato. Eram 10:30hs da manhã e parei no guiche nº 11 indo de Jacarepaguá para o Shopping Nova America. Dei uma nota de 20,00 reais para pagar. Recebi o troco, ia começando a andar qdo dei por falta de 10 reais no troco. parei e veio um senhor uniformizao para saber do que se tratava. Fali o problema, entreguei a ele o troco de 6,50 reais que tinha recebido (sem recibo, aliás) e ele foi faslar com o rapaz da cabine. Voltou dizendo que não poderia me dar a quantia que faltava pois o rapaz simplesmente não se lembrava de ter recebido a no ta de 20 e de ter dado troco errado. Ai veio um senhor, que se disse supervisor, muito debochado e ironico, avisando que para me devolver teria de fazer o caixa de novo, pra saber se realmente havia me dado 10 reais a menos. Fui até a cabine falar com o cara e ele disse que nãoi se lembrava. O tal supervisor começou entaão a fazer ameaças veladas, sempre falando em tom educado, pois me dizia ao tempo todo que tudo estava sendo gravado, mas ria e debochava da situação e me acusava de estar atrapalhando o transito, o que não era verdade.Eleque ele não fechara o guiche nem tinha a intenção de me devolver meu dinheiro até que peguei o celular para chamar a Policia, pois disse a ele que não era indigente pra dar golpe de 10,00 reais na Linha Amamrela nem em ninguém. Ele, debochado, disse que isso acontecia muito. Depois, pediu meu nome e telefone e perguntou que se faltasse dez reais no caixa depois da contagem eu iria lá e devolveria. Eu disse que sim, mas achei desaforo, pois o tal sujeito me tratou com falta de respeito, apesar de tomar cuidado com o que falava por, segundo ele, estar sendo gravado. O nome do cidadão é Danlei Silveira. Por fim, quando ia pela segunda vel ligar para o 190, ele disse que o rapaz concordara em me dar os 10 reais, mas se faltasse.... a todo momento o cara me tratou como golpista, apesar de eu ser uma pessoa de 53 anos, J0ornalista, bem de vida , graças a Deus e acima de tudo, honesta. jamais iria prejudicar um coitado de um bilheteiro se não tivesse razão. acho que quem faz este tipo de trabalho tem de prestar muita atenção com o dinheiro que dá às pessoas de troco. Jás aconteceu em lojas de eu receber troco a mais e devolver. Não acho justo é um profissional cometer o errro e o representante da Lamsa se apoiar nisso pra o tempo todo acusar, mesmo que veladamente e escolhendo as palavras porque estava sendo gravado, de desonesta. Não sou. Sou uma cidadã que paga impostos e que utiliza sempre esta via. Já troquei várias vezes notas de 20 e 50 reais e sempre o troco veio certo. Gostaria que o tal Sr. Danlei Silveira aprenda a tratar as pessoas com mais seriedade e não com o cinismo que me tratou. Se eu fosse homem ele teria dito metade das "gracinhas"? E o cara que simplersmente diz que "Não se lembra" de ter trocado uma nota de 20 reais há apenas dois ou tres minutos????? Quero apenas que voces saibam que tipo de profissionais estão lidando com o público. E mal. Compromete a imagem da empresa. Maria Luiza Araujo Silva .

Comentário



AFINAL, COMO É FEITA A FISCALIZAÇÃO DA LINHA AMARELA?
Em 2001, o prefeito César Maia criou um Grupo de Trabalho PERMANENTE para fiscalizar a Linha Amarela mas, até hoje, nada se soube do que foi e vem sendo apurado. Veja a íntegra do Decreto:
DECRETO Nº 20501 DE 10 DE SETEMBRO DE 2001
Cria o Grupo de Trabalho Multidisciplinar da Linha Amarela.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo n.º 03/002.904/2001,
CONSIDERANDO a existência de contrato de concessão em vigor entre o Município e a Empresa Linha Amarela S.A.;
CONSIDERANDO que se faz necessário o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização da execução do referido contrato;
CONSIDERANDO a inexistência de uma agência reguladora de serviços concedidos em âmbito municipal,
DECRETA
Art. 1.º Fica criado Grupo de Trabalho multidisciplinar, em caráter permanente, voltado a acompanhar e avaliar o desenvolvimento e desempenho das atividades da concessionária Linha Amarela S.A. - LAMSA, quanto aos aspectos técnicos e financeiros da operação da Linha Amarela.
Art. 2.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composto de quatro membros, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Transportes;
II - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
III - Procuradoria-Geral do Município;
IV - Controladoria-Geral do Município.
Art. 3.º Será atribuição do Grupo de Trabalho Multidisciplinar da Linha Amarela:
I - acompanhar a exploração do pedágio;
II - analisar o valor do pedágio;
III - fiscalizar a manutenção, conservação e monitoramento, pelo concessionário, das obras de artes, elementos estruturais, mecanismos de contenção, redes de drenagem, ventilação forçada, iluminação pública, pavimentação, sinalização horizontal e vertical e demais instalações que compõem o eixo viário da Linha Amarela.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2001 - 437.º ano da Fundação da Cidade
CESAR MAIA

Faltou o mais importante:
IV - fiscalizar o fiel cumprimento do que dispõe o Anexo 8 do contrato de Concessão da Linha Amarela.
V - tornar público o texto integral do Anexo 8 do contrato de concessão da Linha Amarela para que todos os usuários conheçam seus direitos.
Aliás, até hoje, ninguém tomou conhecimento do que foi fiscalizado, analisado e relatado pelo Grupo de Trabalho criado em 2001, pelo prefeito, muito menos se sabe quais são as obrigações da LAMSA, conforme dispõe o Anexo 8. Mas eu vou cobrar, até os senhores vereadores que não comem na mão do prefeito nem da LAMSA, exigirem o cumprimento do contrato e tornarem público o texto desse anexo.
M. Pacheco - em 26/01/2007
Já que o prefeito não se manifesta, vou publicar todos os contatos que fiz com ele e a LAMSA, desde 2002
CARTA QUE ENVIEI PEDINDO INFORMAÇÕES QUE A LAMSA NÃO FORNECEU
Rio de Janeiro, 01 de Julho de 2002
À
LAMSA - LINHA AMARELA S.A.
Prezados senhores
Insistentemente tentamos obter informações da LAMSA sobre diversas questões que chegaram ao nosso conhecimento ou apuradas por nós. Lamentavelmente, V. Sas. não se interessaram em esclarecer as dúvidas que levamos ao seu conhecimento em visita pessoal; em carta enviada por fax e em carta protocolada em sua portaria. Como não podíamos continuar esperando pelas respostas, publicamos a matéria na edição de Maio do jornal O NOSSO BAIRRO, onde destacamos alguns pontos que continuam precisando de esclarecimentos:
01 - o compromisso da LAMSA em destinar 0,1% da arrecadação do pedágio para o Conselho Municipal de Meio Ambiente vem sendo cumprido?;
02 - caso o recolhimento não esteja sendo feito, diga o motivo.
03 - a LAMSA é, mesmo, responsável pela conservação das áreas adjacentes à via expressa, inclusive calçadas, encostas de viadutos e áreas remanescentes dos terrenos desapropriados para a construção da Linha Amarela?;
04 - as placas de sinalização de trânsito nas ruas próximas à via expressa são mantidas pela LAMSA?;
05 - a passarela que liga a rua Ramiro Magalhães à rua Pompílio de Albuquerque, em frente ao número 202 desta, está, realmente, abaixo da altura ideal? Ou são os veículos de transporte de carga (baú) que desrespeitam o limite de altura?
Quanto a essa passarela, registramos que a camada de asfalto colocada, recentemente, na pista sentido Av. Brasil, reduziu, ainda mais, a altura, aumentando o número de batidas, o que nos deixa preocupados com a resistência do equipamento, que recebeu soldagem recentemente, por já estar avariado.
Preocupa-nos, também, o que possa acontecer com crianças e idosos. Quando os veículos se chocam com a passarela o barulho é ensurdecedor e inesperado, assustando a quem mora por perto. Imagine o que pode acontecer a quem esteja passando pela passarela e sofra de insuficiência cardíaca.
Em face disso pergunto:
06 - o seguro que a LAMSA tem para danos a terceiros, cobre eventuais problemas com pedestres em trânsito pela passarela?
Atenciosamente,
Jornal O Nosso Bairro
M. Pacheco - Editor - 9602-4490

Comentário


Quarta-feira, Outubro 12, 2005

Quarta-feira, Setembro 14, 2005

Sexta-feira, Setembro 02, 2005

Protocolo de Intenções entre a Prefeitura e a Sociedade
Em 3 de maio de 1995, a Prefeitura, assinava um "PROTOCOLO DE INTENSÕES" onde se comprometia:"I ... promover o reflorestamento de, no mínimo, 10 hectares de área degradada nas proximidades do emboque sul do túnel Raymundo de Paula Soares, no bairro de Jacarepaguá e, no mínimo, 3 hectares no bairro da Água Santa..." "... A implantação do reflorestamento será realizada no prazo de 24 meses a contar da presente data, com recursos provenientes da obra em questão. A Prefeitura se compromete a manter durante quatro anos a manutenção dos referidos reflorestamentos com utilização de mão de obra oriunda de comunidades carentes dos bairros de entorno da Linha Amarela". "...V - A Prefeitura se compromete a enviar, no prazo de 90 (noventa) dias à Câmara Municipal, mensagem com Projeto de Lei prevendo as criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente". "VI - a Prefeitura acorda destinar, direta ou indiretamente, a quantia correspondente a 0,1% do valor arrecadado pelo pedágio a ser cobrado na referida via expressa para o Fundo Municipal de Recuperação Ambiental. Estes recursos serão destinados a projetos de recuperação, saneamento e educação ambiental. VII - A Prefeitura procurará investir, até dezembro de 1996, pelo menos R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) em programas de saneamento, drenagem, recuperação ambiental e habitação popular na região da baixada de Jacarepaguá, entre os quais a recuperação de córregos na estrada Azeredo Lopes e a compatibilização de estudos hidrológicos nos lotes 01 e 02 da Linha Amarela integrando-os ao programa de despoluição de lagoas. O planejamento e a fiscalização do disposto neste artigo será através do CONSAG (Conselho das Águas da Baixada de Jacarepaguá)..." "... IX - A Prefeitura se compromete a implantar até dezembro de 1996 infra-estrutura cicloviária nos bairros de Jacarepaguá (incluindo a conexão Freguesia-Barra da Tijuca), Água Santa, Higienópolis, Abolição e Encantado. Os projetos para esta infra-estrutura serão elaborados pelo Grupo de Trabalho de Sistemas Cicloviários com participação comunitária". "...XI - O GRUDE e demais liticonsórcios se comprometem a retirar a ação civil pública e a atuar em parceria com o poder público nos programas de recuperação ambiental direta ou indiretamente vinculados à obra".
Rio de janeiro, 3 de maio de 1995
ASSINAM O DOCUMENTO: Pela Prefeitura, o então secretário de Meio Ambiente Alfredo Sirkis. Seguem-se diversas assinaturas ilegíveis, podendo-se identificar as dos vereadores Jorge Bittar e Aloísio de Oliveira.
Meu Comentário: Não tenho conhecimento de que nossos representantes da Câmara de Vereadores tenham tomado qualquer providência para que esse compromisso seja cumprido. "E assim se passaram dez anos".
M. Pacheco - em 02/09/2005

Comentário


Quarta-feira, Agosto 31, 2005

Quarta-feira, Agosto 13, 2003

LINHA AMARELA
USUÁRIO PRECISA CONHECER SEUS DIREITOS
O prefeito César Maia precisa, urgentemente, tornar público o ANEXO 08 do Contrato de Concessão da Linha Amarela, onde consta a "Relação de Itens a serem contemplados na Operação e Manutenção da Via Expressa", para que os usuários possam conhecer os seus direitos.
Enquanto isto não ocorre, quem trafega pela Linha Amarela não deve abrir mão do comprovante de pagamento do pedágio. Os funcionários dos guichês são obrigados a fornecer o tíquete, mesmo que a Concessionária oriente o contrário. Esse documento é muito importante para os seguintes casos:
a) acidente: comprovar que ele ocorreu na via expressa;
b) furto ou roubo, também;
c) qualquer evento ocorrido durante o percurso, como tiroteios que venham a causar algum dano moral ou material;
d) Para, eventualmente, fazer prova em juízo de que estava na Linha Amarela em determinado dia e horário, para qualquer outra finalidade;
e) E, principalmente, para pedir a devolução do dinheiro, caso seja obrigado a sair pela saída 01, ao encontrar engarrafamento logo depois do pedágio.
SEGURANÇA NA LINHA AMARELA
É DE RESPONSABILIDADE DA LAMSA
O governo do estado tem obrigação de garantir a segurança dos cidadãos, mas a concessionária recebe o pedágio para garantir, dentre outras coisas, a segurança de quem utiliza todo o trecho sob sua administração. É por isso que o pedágio é caro. Se o governo do estado quer garantir a segurança dos cidadãos, que o faça nas saídas e acessos da via expressa. Não é justo que a LAMSA receba o pedágio e o cidadão ainda pague para garantir sua própria segurança através da Polícia Militar com veículos estacionados ao longo da via expressa, que poderiam estar prestando serviços a toda a sociedade.
ALÉM DE NÃO CUMPRIR COM SUA OBRIGAÇÃO
CONCESSIONÁRIA AINDA OMITE INFORMAÇÃO

Outra coisa que nos parece muito estranho. A Lamsa dispõe de câmeras de televisão com poder de aproximação de altíssima qualidade e fidelidade, estrategicamente colocadas ao longo do trecho sob sua administração. Em qualquer trecho da via expressa, onde ocorra um acidente, os operadores identificam não só o local como podem até avaliar o tipo de socorro que os acidentados estão precisando. No entanto, diversos casos de roubo e troca de tiros com a polícia estão ocorrendo sem que os operadores identifiquem os bandidos. As câmeras da Lamsa fazem parte do sistema de segurança da concessionária e devem servir para auxiliar a polícia. Nesse caso, sim, as viaturas instaladas nas proximidades dos acessos, devem ser acionadas, quando ocorrer um fato criminoso.
M. Pacheco - em 20/08/2005

Comentário




JUIZ LADRÃO
Por: M. Pacheco
Em julho de 1994


Por que temos que baixar a cabeça diante de um juiz ladrão, que rouba, escandalosamente, o nosso time?

Por que continuar aceitando, pacificamente, as regras do jogo, quando sabemos que quem as fez, foi o adversário?

Precisamos criar novas regras, que sirvam a todos. Mas, antes, temos que expulsar de campo, o juiz ladrão.